Edital N° 32/2025 - Programa Nacional de Apoio à Inovação Tecnológica - Tecnova Iii
Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do RJ (FAPERJ) · Estadual
Este edital da FAPERJ, em parceria com a FINEP, busca apoiar empresas brasileiras no desenvolvimento de produtos e processos inovadores, novos ou significativamente aprimorados, para o mercado nacional. O programa também oferece recursos adicionais para aceleração e internacionalização. Projetos com significativo risco tecnológico e oportunidades de mercado são o foco, visando que o resultado esteja pronto para certificação, produção ou comercialização.
Recurso por proposta
R$ 375.000 a R$ 600.000
Contrapartida
2,5% para receita bruta até R$ 360.000,00; 5% para receita bruta de R$ 360.000,01 a R$ 4.800.000,00; 10% para receita bruta de R$ 4.800.000,01 a R$ 16.000.000,00.
Inscrições
06 de nov. de 2025 → 19 de dez. de 2025
Resultado previsto
12 de fev. de 2026
São elegíveis empresas brasileiras de qualquer porte
empresa brasileira a organização econômica, instituída para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, com finalidade lucrativa, devidamente registrada na Junta Comercial (ou, no caso de sociedade simples, no Registro Civil de Pessoas Jurídicas)
com sede no estado do Rio de Janeiro
receita bruta no último exercício igual ou inferior a R$ 16.000.000,00
data de registro na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas (RCPJ) de sua jurisdição pelo menos 6 (seis) meses antes do lançamento do edital
demonstrar ter efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira até pelo menos 3 (três) meses antes do lançamento do edital
Objeto social, na data de divulgação do presente Edital, que contemple atividade compatível com o desenvolvimento do projeto proposto
com sede e administração no país
Não são passíveis de apoio no âmbito do programa empresas sob controle ou com maioria de capital estrangeiro que exerçam atividade econômica não especificada no Decreto nº 2.233/1997 e suas alterações
Não será permitida a participação de microempresário individual (MEI)
Cada empresa poderá integrar apenas uma (1) proposta, independentemente de figurar individualmente ou em associação na proposta. No caso de uma empresa figurar em mais de uma proposta, todas serão eliminadas.
As beneficiárias (proponente e coexecutoras) deverão realizar as atividades do projeto no território estadual.
A proposta deverá apresentar com clareza o produto ou processo inovador a ser desenvolvido.
O prazo de execução do projeto deverá ser de até 36 meses
O coordenador do projeto deve (...) ter vínculo com a beneficiária proponente (participação como sócio ou empregado com vínculo trabalhista, de acordo com as regras da CLT)
Aprovação final da proposta não garante a contratação, que não será realizada nas hipóteses de: ... as beneficiárias (proponentes e coexecutoras) não apresentarem regularidade jurídica diante das normas legais e regulamentares para receber financiamento público.
As beneficiárias (proponentes e coexecutoras) ou seus sócios majoritários constarem do cadastro nacional de condenados por improbidade administrativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
As beneficiárias (proponentes e coexecutoras) ou seus sócios estiverem inadimplentes com a FAPERJ ou garantirem contratos em cobrança judicial, pela FAPERJ.
As empresas selecionadas possuírem em seus quadros societários pessoas com vínculo empregatício com a FINEP ou com a própria FAPERJ, ou vínculo de parentesco com seus funcionários ou dirigentes
A proposta deverá ser apresentada sob a forma de projeto, devendo conter, obrigatoriamente, os seguintes itens: a. Título do projeto (divulgável); b. Equipe envolvida – detalhar as qualificações e responsabilidades de cada um(a); c. Histórico da empresa - evolução desde a fundação; d. Diferencial inovador do principal produto/serviço em relação aos concorrentes/mercado; e. Potencial de escalabilidade e tamanho de mercado atendido; f. Modelo de negócios; g. TRL atual (com justificativa); h. Parcerias estabelecidas e em negociação; i. Clientes - já atendidos ou em processo de validação; j. Captação de recursos públicos e privados; k. Plano de desenvolvimento com o recurso do edital;
Preencher o formulário on-line, anexando: c. Cronograma de execução do projeto (36 meses);
Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
obtenção de nota igual ou superior a 1,0 (um) em cada um dos critérios de avaliação
obtenção de nota igual ou superior a 7,0 (três) nos critérios 1 e 2 do quadro anterior
Capacitação técnica da equipe executora Peso 4
Articulações institucionais da empresa proponente (parcerias) Peso 3
Consistência da proposta (adequação das metas físicas, atividades, indicadores físicos, orçamento e prazos) para a execução dos objetivos do projeto (Exequibilidade do Projeto) Peso 3
Caso a empresa proponente principal tenha sido beneficiária dos Programas Dr. Empreendedor, Centelha II ou Catalisa (Programa Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do - SEBRAE), e tenha finalizado seus projetos e possua carta de adimplência emitida pela FAPERJ, respectivamente, a proposta apresentada por ela terá uma pontuação extra equivalente à 5% da nota obtida, que será acrescida à sua média final.
Grau de inovação para o mercado nacional ou mundial (TRL) Anexo VI Peso 4
Escalabilidade e potencial mercadológico da aplicação desenvolvida Peso 4
Responda aos pré requisitos e avalie seu grau de aderência neste edital.
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