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Encerrado
Edital de fomento
Não reembolsável

Edital FAPERJ n°07/2026 Programa Agro do Futuro - Tecnologia e Soberania Alimentar (Foodtechs e Agritechs)

Submissão manual · Privado

Este edital da FAPERJ visa apoiar projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação no setor agropecuário e alimentar do Estado do Rio de Janeiro. O objetivo é fortalecer startups e empresas de base tecnológica que atuam em Agritech e Foodtech, promovendo a modernização e a sustentabilidade no agronegócio fluminense através de tecnologias digitais e biotecnologia. Existem três faixas de financiamento, com valores que variam de R$ 500 mil a R$ 2,5 milhões, e prazos de execução de 18 a 30 meses.

Recurso por proposta

Até R$ 2.500.000

Contrapartida

5% para Faixa A, 10% para Faixa B, 20% para Faixa C. A contrapartida pode ser financeira ou não financeira, como recursos humanos, materiais ou financeiros de instituições parceiras.

Inscrições

06 de abr. de 2026 → 01 de mai. de 2026

Resultado previsto

23 de jul. de 2026

Critérios de elegibilidade
Eliminatório

3.1.1 Proponente deverá ser Pessoa Física, obrigatoriamente com vínculo formal (associativo, empregatício ou contratual) com: a) Startups (Lei Complementar nº 182/2021) em fase inicial e inovadoras do setor agroalimentar, inclusive startups de base tecnológica.

Eliminatório

3.15 As atividades do projeto deverão ser realizadas exclusivamente no Estado do Rio de Janeiro.

Eliminatório

a) Ter sido fundada ao menos 12 meses antes do lançamento do edital;

Eliminatório

b) Faturamento em pelo menos 6 (seis) meses do último ano;

Eliminatório

2.1.1 Faixa A - Prova de Conceito e Protótipo (TRL 4-6)*

Eliminatório

3.9 As propostas submetidas neste edital que não se enquadrem nos objetivos e/ou que não atendam aos critérios de elegibilidade serão desclassificadas;

Eliminatório

F. Termo de Anuência da empresa ou instituição, assinada por seu dirigente máximo (Anexo 3);

Eliminatório

G. Termo de anuência da equipe (Anexo 4);

Eliminatório

3.6 Será aceita uma única proposta por proponente e em apenas uma das faixas (A, B ou C). No caso de propostas idênticas, todas serão desclassificadas;

Eliminatório

3.6.1 Fica vedada a participação de qualquer membro da equipe, sócios, administradores ou demais representantes legais da mesma pessoa jurídica em mais de uma proposta; 3.6.3 É vedada a contratação de bens ou serviços que caracterize conflito de interesses, benefício cruzado ou comprometimento da autonomia entre proponentes.

Eliminatório

3.7 Proponentes e membros da equipe do projeto com pendências na entrega de relatórios técnicos ou na prestação de contas (inadimplentes) junto a FAPERJ NÃO SERÃO AVALIADOS e caso se tornem inadimplentes ao longo do processo de avaliação NÃO SERÃO CONTEMPLADOS;

Eliminatório

3.10 O Proponente e quaisquer membros da equipe ficarão impedidos de participar do Edital e/ou de celebrar contrato com a FAPERJ caso tenha sido condenado por crimes: a) Contra administração pública o patrimônio público; b) Eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; ou; c) De lavagem ou ocultação de bens direitos e valores (Art. 12 parágrafo 4º, I, II, III do Decreto Estadual nº 44.879/14).

Eliminatório

M. Aspectos regulatórios, normativos e de conformidade (quando aplicável);

Eliminatório

B. Currículo Lattes/CNPq resumido proponente do projeto e demais membros da equipe, contendo apenas experiência previa, publicações e/ou demais produções ocorridas nos últimos cinco anos contados a partir da data de lançamento do edital;

Eliminatório

A. Projeto completo em PDF (correspondente ao que foi preenchido nos respectivos campos do item anterior);

Eliminatório

soluções tecnológicas voltadas ao setor agropecuário e alimentar do Estado do Rio de Janeiro;

Classificatório

Aprovação Comitê de Ética (se aplicável).

Classificatório

3.2.1.1 Esta Faixa permite parceria com: Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs) sediadas no Estado do Rio de Janeiro que desenvolvam pesquisas aplicadas em parceria com empresas ou organizações do setor agropecuário.

Classificatório

6.1.2 Avaliação de Mérito - Será considerada a aderência da proposta ao conceito de inovação adotado pela Lei 10.266/2023 e pelo PEDES 2024–2031, avaliando-se a incorporação de conhecimento, o caráter aplicado e a contribuição para o aumento da capacidade inovativa do Estado do Rio de Janeiro.

Classificatório

a. Inovação tecnológica e originalidade da proposta (todas as Faixas);

Classificatório

b. Relevância socioeconômica e alinhamento às Missões do PEDES (todas as Faixas); c. Sustentabilidade ambiental e Impacto Social (todas as Faixas);

Classificatório

d. Viabilidade técnica do projeto (todas as Faixas); e. Capacidade da equipe proponente (todas as Faixas);

Classificatório

f. Orçamento e cronograma frente a exequibilidade da proposta (todas as Faixas);

Classificatório

6.1.4 Etapa comprobatória de regularidade fiscal, jurídica e de contencioso judicial. 6.1.4.1 Apenas os proponente vinculados a Empresas privadas recomendados com prioridade na avaliação de mérito deverão entregar a documentação de regularidade fiscal, jurídica e econômico-financeira (ANEXO 5) e de contencioso judicial (ANEXO 6) sua e da própria empresa

Classificatório

g. Potencial de mercado e escalabilidade (todas as Faixas); i. Estratégia de escalonamento, certificações e logística (Obrigatório Faixas B e C);

Classificatório

h. Aplicação real da solução em ambiente relevante (Obrigatório Faixas A e B);

Classificatório

2.1.3 Faixa C - Escalonamento e Go-to-Market (TRL 8-9)*: • Consórcio de até 3 empresas em parceria com ambientes de inovação.

Retificações detectadas
data_fechamento_inscricoes: 2026-05-01detectado em 29 de ago. de 2026
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Fonte oficial
Página do edital Documento completo

Última verificação em 29 de ago. de 2026