BRDE Labs Paraná - Edital de Chamamento de Startups
Submissão manual · Privado
Este programa de inovação aberta conecta grandes empresas do Paraná com startups para impulsionar a transformação, competitividade e novos negócios. As startups selecionadas terão acesso a conexão com empresas parceiras, possibilidade de Provas de Conceito (POCs) e acesso a fundos de investimento. O foco da edição 2026 é 'Empresas do Futuro: Tecnologia, Pessoas e Sustentabilidade'.
Recurso por proposta
Valor não informado
Contrapartida
Não informada no edital
Inscrições
29 de jul. de 2026 → 04 de set. de 2026
Resultado previsto
07 de out. de 2026
Empresas Nascentes ou Spin-Offs – startups - com no mínimo 06 (seis) meses de CNPJ
com no mínimo 06 (seis) meses de CNPJ
Empresas Nascentes ou Spin-Offs – startups
com sede no Brasil e regularmente constituída conforme a legislação vigente e devidamente comprovada
regularmente constituída conforme a legislação vigente e devidamente comprovada
tenham produto, serviço ou processo inovador
Desenvolvam tecnologia inovadora ou sejam capazes de desenvolver produto, serviço ou processo novo a partir da integração de tecnologias existentes com adição de desenvolvimento novo, não se limitando a revender, implantar e/ou instalar produtos e serviços de terceiros
Seu produto, processo ou serviço esteja no mínimo na fase de protótipo ou testes e encontre-se em fase de ideia ou pesquisa avançados
Apresentem propostas que tenham aderência ao Desenvolvimento de Solução nas áreas objeto do presente regulamento
Tenham disponibilidade de dedicação ao Programa, em especial durante a Etapa de Imersão
Startups que possuam em seus quadros pessoas que sejam funcionários ou empregados do BRDE ou de empresas parceiras, ou que o tenham sido nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de lançamento deste regulamento
Startups que possuam como sócios, dirigentes, funcionários ou empregados parentes consanguíneos e afins, até o terceiro grau, de integrantes da equipe do Programa
As inscrições deverão ser feitas no site do programa https://www.brdelabs.com.br/pr/ das 10h00 do dia 29/07/2026 às 23h59 do dia 31/08/2026.
Link de vídeo case da ideia a ser concebida, com duração máxima de 3 (três) minutos
Arquivo com pitch deck ou material de apresentação da startup
Aceite virtual das condições descritas neste regulamento
As PARTES desde já autorizam o tratamento dos dados pessoais, sensíveis ou não, necessários exclusivamente para fins de execução do presente Edital. Ficam também as PARTES obrigadas a observar integralmente a legislação vigente sobre a proteção de dados, sobretudo, mas não exclusivamente, a Lei 13.709/2018 e o Regulamento Geral Europeu sobre a Proteção de Dados (GDPR), este quando aplicável, respondendo cada qual, na medida de sua culpabilidade, por eventuais penalidades e condenações.
Apresentar documentação que comprove sua regularidade jurídica e fiscal nos termos da legislação vigente, quando solicitadas em quaisquer das etapas do Programa.
Ao se inscrever e concordar com as regras do presente regulamento fica definido que a startup participante cede automaticamente ao BRDE e a HOTMILK PUCPR seus direitos de uso de imagem e divulgação, em seu site, redes sociais ou outros veículos de mídia, da relação com os participantes.
As startups que assinarem o contrato e iniciarem a participação no Programa BRDE Labs deverão cumprir com a participação de todas as atividades desenvolvidas para este. No caso de descumprimento, e averiguada a ausência dos membros da startup nos eventos, mentorias e outras atividades, acarretará a desclassificação e desligamento da Startup do Programa.
Para a elaboração dos acordos de confidencialidade as startups selecionadas deverão apresentar para as empresas parceiras, impreterivelmente até o dia 13/11/2026 os documentos e informações abaixo listados: a) Contrato Social atualizado; b) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral perante o CNPJ; c) Nome(s) do(s) representante(es) legal(is) que assinarão o acordo, conforme contrato social; d) Indicação do nome e número de CPF e RG da testemunha que assinará o acordo.
Declaram que o projeto apresentado em sua proposta é de sua inteira e legítima autoria, sendo que, no caso de cotitularidade e/ou coautoria, se obriga a indicar o nome e qualificação completa dos demais coautores, bem como a obter as devidas autorizações, por escrito e revestidas de todas as formalidades legais, para que possam dispor do referido projeto e do seu resultado sem qualquer obstáculo
Potencial de aderência ao desafio
Modelo de negócio pretendido com a empresa
Equipe da startup
Responda aos pré requisitos e avalie seu grau de aderência neste edital.
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