Programa Diplomacia da Inovação 2026 - Programa de Incubação Cruzada Brasil-Chile 2026
Submissão manual · Privado
Este programa é um intercâmbio entre Brasil e Chile que visa promover a incubação de até 10 startups brasileiras inovadoras no ecossistema chileno. As empresas selecionadas terão acesso a mentorias, workshops, networking e desenvolvimento de negócios em Santiago, Chile. O objetivo é facilitar a inserção no mercado chileno para soluções com alto potencial de inovação e escalabilidade.
Recurso por proposta
Valor não informado
Contrapartida
Os custos de transporte aéreo, hospedagem, alimentação, transporte terrestre, procedimentos consulares e de vacinação, seguro de viagem, logística, materiais promocionais e demais despesas pessoais são de inteira responsabilidade das empresas participantes.
Inscrições
26 de ago. de 2026 → 02 de out. de 2026
Faltam 19 dias
Resultado previsto
12 de out. de 2026
cópia digitalizada do Formulário de Adesão assinado pelo representante legal da startup, até o dia 16 de outubro de 2026.
com soluções escaláveis
interesse na internacionalização dos negócios
A empresa deverá atuar em pelo menos uma das seguintes áreas: (i) Indústria, comércio e conectividade; (ii) Saúde, biomedicina ou biotecnologia; (iii) Meio ambiente, energia e tecnologia verde; (iv) Transformação digital; (v) Mídia de consumo, bens e serviços; (vi) Novas tecnologias e serviços para o mercado financeiro; (vii) Novas tecnologias e serviços para a agricultura.
Demonstrar sinais iniciais de tração
Deter tecnologia ou solução proprietária
Desenvolve ou possui uma inovação
Foi devidamente registrada no Brasil (com CNPJ ativo)
dentro dos últimos dez anos
Possui produto/serviço para comercialização finalizado, mínimo produto viável (MPV) ou protótipo
Não é subsidiária de uma entidade corporativa (i.e. ter, coletivamente, mais de 50% da propriedade detida por participações individuais, no momento da incorporação)
Deverá constar no quadro de sócios da empresa participante no mínimo um (1) cidadão brasileiro.
As inscrições deverão ser feitas por meio do seguinte link: https://forms.gle/ddRYmPen1J3tACyb8
O Formulário de Inscrição deverá ser preenchido obrigatoriamente no idioma espanhol.
o(a) interessado(a) deverá disponibilizar uma apresentação em slides a respeito do negócio (denominada “pitch deck”), com no máximo dez (10) slides, em formato PDF.
com no máximo dez (10) slides, em formato PDF. Enviar para: sectec.santiago@itamaraty.gov.br
com no máximo dez (10) slides
em formato PDF.
a inscrição ou participação de empresas vinculadas a gestores e/ou funcionários do Organizador
a inscrição de empresas por representantes menores de idade ou incapazes, nos termos da legislação brasileira
a inscrição de empresas ou de interessados que já tenham participado anteriormente em programa de Incubação Cruzada organizada pela Embaixada do Brasil em Santiago.
É vedada: a. a inscrição de uma mesma empresa por mais de dois interessados(as); b. a inscrição de mais de uma empresa pelo(a) mesmo(a) interessado(a);
Ao submeter a inscrição, as empresas concordam automaticamente com as regras e condições deste Regulamento, comprometendo-se com as obrigações, responsabilidades e despesas inerentes à sua participação.
É obrigatória a confirmação da participação na ação por meio do envio da documentação assinada no prazo estipulado por este Regulamento.
As empresas selecionadas comprometer-se-ão a participar das atividades propostas desde as etapas preparatórias até a fase de follow-up e monitoramento dos resultados.
É obrigatório o preenchimento de relatório das atividades realizadas durante a fase de follow-up e monitoramento.
O processo seletivo do Programa 2026 é direcionado a empresas brasileiras inovadoras de base tecnológica
Grau de inovação da solução ou produto
Equipe
Mapeamento do mercado de destino e adequação ao mercado (“market fit”)
Qualidade do Pitch
prioridade para startups lideradas por mulheres.
em casos de empate (...) serão priorizadas, na sequência, as empresas lideradas por pessoas pertencentes a grupos sociais vulneráveis, enumeradas no Art. 1º do Decreto 11.785, de 20 de novembro de 2023.
Maturidade para inserção internacional
Responda aos pré requisitos e avalie seu grau de aderência neste edital.
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