Edital FAPERJ N° 26/2026 – Programa Bolsa de Inovação Tecnológica – Int 2026
Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do RJ (FAPERJ) · Estadual
Este edital da FAPERJ visa estimular o envolvimento de profissionais técnicos e pós-graduados em projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P,D&I) em Micro, Pequenas e Médias Empresas (MPMEs) e Ambientes de Inovação. O programa concede bolsas de inovação tecnológica para fortalecer a competitividade e a inserção dessas organizações nos mercados nacional e internacional. O objetivo é promover a cultura de inovação e apoiar o desenvolvimento de soluções inovadoras no estado do Rio de Janeiro.
Recurso por proposta
Valor não informado
Contrapartida
Não informada no edital
Inscrições
26 de out. de 2026 → 26 de nov. de 2026
Resultado previsto
23 de dez. de 2026
obrigatoriamente sediadas no estado do Rio de Janeiro
Micro, Pequenas e Médias Empresas (MPMEs), Ambientes de Inovação
Pessoas Jurídicas de Direito Privado
Proponente deverá ser Pessoa Física
Obrigatoriamente com vínculo formal (societário, diretivo ou empregatício) em Micro, Pequenas e Médias Empresas brasileiras privadas (MPME)
Com vínculo institucional vigente como Gestores de Ambientes Promotores de Inovação
Ter no mínimo, grau de mestre
experiência comprovada em PD&I, de no mínimo três anos
Organização ter sido fundada ao menos 12 meses antes do lançamento do edital
Faturamento anual de até R$ 90.000.000,00
mínimo 2 anos de experiência comprovada
O proponente deve possuir Currículo ou Currículo Lattes/CNPq e Cadastro SisFAPERJ atualizados
O proponente deve evidenciar no projeto, a disponibilidade de infraestrutura e recursos necessários para o seu desenvolvimento
O proponente deve possuir disponibilidade para orientar o/s bolsista/s
Serão concedidas, no máximo, 2 (duas) bolsas INT por proponente
Não serão implementadas novas bolsas para proponentes que possuam 4 (quatro) ou mais bolsas ativas das modalidades IT e/ou INT registradas no SisFAPERJ
Não serão implementadas novas bolsas para proponentes que, na data da implementação, possuam bolsas ativas das modalidades INT com término de vigência previsto para julho de 2027
O bolsista deve ter obtido certificação de técnico (Ensino Médio Técnico) em escolas técnicas reconhecidas
graduação em Instituições reconhecidas pelo Ministério de Educação – MEC
O bolsista deve ter disponibilidade e ter formação compatível para se dedicar às atividades previstas no plano de trabalho
Não integrar o quadro societário ou ter vínculo empregatício, ou vínculo de qualquer natureza, com a a empresa ou organização responsável pelo projeto
Não ser servidor público, agente público ou empregado público ou estar recebendo outra bolsa de subsistência
O bolsista, para os níveis de bolsa INT3 e INT4, deve ter experiência, habilidades e competência profissionais compatíveis com o projeto
O bolsista deve residir no Estado do Rio de Janeiro
O bolsista deve possuir Currículo ou Currículo Lattes/CNPq e Cadastro SisFAPERJ atualizados
É vedada a indicação de bolsista vinculado ao orientador por meio de matrimônio, união estável ou parentesco, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 4º (quarto) grau
Para as MPME e Ambientes Promotores de Inovação, o foco dos projetos deverá ser o da inovação
O projeto deverá apresentar um Cronograma detalhado de execução para 12 (doze) meses (ANEXO 8)
O prazo de execução dos projetos será de até 12 (doze) meses
Proponentes e membros da equipe do projeto com pendências na entrega de relatórios técnicos ou na prestação de contas (inadimplentes) junto a FAPERJ NÃO SERÃO AVALIADOS
Proponente e quaisquer membros da equipe ficarão impedidos de participar do Edital e/ou de celebrar contrato com a FAPERJ caso tenha sido condenado por crimes: a) Contra administração pública o patrimônio público; b) Eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; ou; c) De lavagem ou ocultação de bens direitos e valores
Fica vedado ao ordenador de despesas da FAPERJ, bem como a qualquer servidor que exerça função decisória sobre a liberação de recursos financeiros ou a aprovação de projetos, submeter propostas, direta ou indiretamente, durante o período em que exercer tal função.
Não será admitida a participação, neste Edital, de pessoas físicas sem vínculos formais, inclusive na condição de microempreendedor individual – MEI
As atividades do projeto deverão ser realizadas exclusivamente no Estado do Rio de Janeiro
O proponente é responsável pelo preenchimento do formulário on-line no sistema SisFAPERJ (com login e senha próprios associados ao CPF do usuário)
Na submissão do projeto devem ser preenchidos todos os campos das abas do formulário on-line, e anexados todos os documentos (em formato PDF) solicitados
Não serão ace
Responda aos pré requisitos e avalie seu grau de aderência neste edital.
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