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Análise de enquadramento

Chamada Pública CNPq/SETEC/SETAD/MCTI/FNDCT Nº 29/2026 – RHAE IA – Recursos Humanos em Áreas Estratégicas – Pesquisador na Empresa – Inteligência Artificial. Responda o perfil da sua empresa — o cálculo é gratuito e não compromete nada.

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São elegíveis para participar desta Chamada: microempresas e pequenas empresas, de acordo com a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, bem como startups, de acordo com os critérios da Lei Complementar nº 182/21. (eliminatório)
As propostas deverão incluir, obrigatoriamente, o documento Anexo I: Modelo Estruturado de Projeto. A ausência do documento Modelo Estruturado de Projeto implicará indeferimento da proposta. (eliminatório)
O arquivo contendo o documento Modelo Estruturado de Projeto deverá ser gerado em formato PDF OCR (searchable PDF) e anexado ao Formulário de Propostas on-line, limitando-se a 1Mb (um megabyte). (eliminatório)
O arquivo contendo o documento Modelo Estruturado de Projeto deverá ser gerado em formato PDF OCR (searchable PDF) (eliminatório)
Deverá ser privada, com fins lucrativos, ser constituída sob as leis brasileiras e ter sua sede e administração no País; (eliminatório)
ser constituída sob as leis brasileiras e ter sua sede e administração no País (eliminatório)
Os projetos a serem apoiados deverão, obrigatoriamente, adotar ou desenvolver soluções de IA para a inovação empresarial, conforme estabelecido no Eixo 4 - IA para Inovação Empresarial do Plano Brasileiro de Inteligência Artificial (PBIA) (eliminatório)
desenvolvam soluções, na temática de inteligência artificial (IA), alinhadas às missões do Programa Nova Indústria Brasil (NIB) e ao Plano Brasileiro de Inteligência Artificial (PBIA). (eliminatório)
Ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; (eliminatório)
Ter vínculo formal e atual com a Empresa Executora. Esta informação deve estar explicitamente declarada em seu CV Lattes, no campo "Atuação profissional" (eliminatório)
declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. (eliminatório)
A existência de registro de inadimplência, por parte do(a) proponente, com o CNPq, com a Receita Federal do Brasil e no SIAFI (Sistema integrado de Administração Financeira do Governo Federal) constituirá fator impeditivo para a contratação do projeto. (eliminatório)
A Empresa Executora, no momento da submissão da proposta, deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq (eliminatório)
A Empresa Executora poderá submeter apenas uma proposta para esta Chamada. (eliminatório)
Na hipótese de submissão de mais de uma proposta pelo(a) mesmo(a) proponente e/ou Empresa Executora, respeitando-se o prazo limite estipulado para submissão das propostas, será considerada para análise somente a última proposta recebida. (eliminatório)
Constatado o envio de propostas idênticas, apresentadas por diferentes proponentes, todas serão indeferidas pelo CNPq. (eliminatório)
É obrigatório que no formulário de propostas on-line seja solicitada, no mínimo, uma bolsa SET para mestre ou doutor, ou seja, nos níveis A, B, C, D, E ou F, com duração mínima de 12 (doze) meses. (eliminatório)
uma bolsa SET para mestre ou doutor [...] com duração mínima de 12 (doze) meses. (eliminatório)
Não será concedida bolsa a quem possua vínculo empregatício com a Empresa Executora no momento da indicação da bolsa. (eliminatório)
É obrigatório que os bolsistas tenham seus currículos cadastrados e atualizados na Plataforma Lattes. (eliminatório)
A duração dos projetos será de até 30 meses. (eliminatório)
O(A) proponente terá até 90 (noventa) dias para assinar o TERMO DE OUTORGA a partir da data da publicação do extrato da decisão final do julgamento desta Chamada no DOU. (eliminatório)
Grau de inovação e potencial de impacto tecnológico, econômico, social e ambiental do produto ou processo para a sociedade e aderência da empresa à Enimpacto (conforme item 4.3.1)
Empresa Liderada por Mulher (conforme item 4.3.2)

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