Chamada CNPq/CAPES Nº 30/2026 - Programa de Mestrado e Doutorado Acadêmico para Inovação – MAI/DAI
Submissão manual · Privado
Este programa busca fortalecer a pesquisa, empreendedorismo e inovação em Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) no Brasil. Ele envolve estudantes de graduação e pós-graduação em projetos de interesse do setor empresarial e governamental, com financiamento para bolsas de estudo. O objetivo é formar recursos humanos qualificados e fomentar projetos inovadores através de parcerias com empresas, órgãos de governo e entidades do terceiro setor.
Recurso por proposta
Valor não informado
Contrapartida
Contrapartida mínima da Instituição Parceira (empresa, órgão de governo e/ou entidade do terceiro setor) exigida por bolsa concedida: R$ 15.000,00 para Mestrado, R$ 30.000,00 para Doutorado, R$ 10.000,00 para Pós-Doutorado Empresarial. Não há contrapartida para bolsas ITI e DTI. Para médias e grandes empresas, pelo menos 50% da contrapartida deve ser financeira. Para micro e pequenas empresas, a contrapartida pode ser econômica ou financeira em quaisquer proporções.
Inscrições
20 de ago. de 2026 → 11 de dez. de 2026
Faltam 103 dias
Resultado previsto
31 de jan. de 2027
11.2 - O proponente terá até 90 (noventa) dias para assinar o TERMO DE OUTORGA a partir da data da publicação do extrato da decisão final do julgamento desta Chamada no DOU.
c) ter vínculo formal com a Instituição Executora do projeto. Esta informação deve estar obrigatoriamente explícita na identificação do cargo/lotação de vínculo constante na Declaração Institucional do Representante MAI/DAI (Anexo III). A comprovação do vínculo será realizada exclusivamente por meio dessa Declaração, sendo que a ausência dessas informações na forma aqui expressa levará à desclassificação da proposta.
5.2.2 - No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento.
5.3.1 - A Instituição Executora do projeto deverá obrigatoriamente: estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq e ser uma ICT que mantenha programa de pós-graduação (PPG) stricto sensu legalmente reconhecido.
5.3.4 A Instituição Executora do projeto deve dispor de Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) formalmente constituído, próprio ou em associação com outras ICTs e uma Política de Inovação, que contenha diretrizes para a gestão da propriedade intelectual na ICT, conforme Art. 15-A da Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, quando da submissão da proposta ao CNPq.
5.3.5 – A Instituição Executora do projeto deverá ter a parceria formalizada com a(s) empresa(s), órgãos de governo e/ou entidades do terceiro setor interessada(s) em participar do Programa MAI/DAI, no momento da indicação do bolsista.
5.4.1 - A Instituição Parceira deverá ser: 5.4.1.1 Entidade Empresarial, conforme classificação da natureza jurídica adotada pelo IBGE; 5.4.1.2 Órgãos de governo, integrantes da admistração pública, das esferas federal, estadual ou municipal; ou 5.4.1.3 Entidades do terceiro setor.
5.4.2 - A Instituição Parceira deverá estar obrigatoriamente cadastrada previamente no Diretório de Instituições do CNPq.
5.5.2 - Será admitida uma única proposta por proponente e por Instituição Executora, vinculada a apenas uma das Linhas destacadas no item 5.5.1.
5.5.2 - O envio de diferentres propostas nas duas Linhas por uma mesma ICT, ainda que se refiram a diferentes unidades institucionais, caracterizarão múltiplas submissões, e, nesse caso, será considerada para análise somente a última proposta recebida, independente da Linha submetida.
7.1.3 - A proposta não poderá incluir a solicitação apenas de bolsas de Iniciação Tecnológica e Industrial (ITI), de Pós-Doutorado Empresarial (PDI) e/ou de Desenvolvimento Tecnológico e Industrial (DTI).
7.1.4 – Não será aprovada bolsa de mestrado com vigência inferior a 24 meses, nem bolsa de doutorado com vigência inferior a 48 meses.
O Programa MAI/DAI não se destina a conceder bolsas de mestrado e doutorado a indivíduos que já tenham um vínculo empregatício com a Instituição Parceira do projeto.
11.5 É obrigatório que os bolsistas tenham seus currículos cadastrados e atualizados na Plataforma Lattes.
11.7 – A existência de registro de inadimplência, por parte do proponente, com o CNPq, com a Receita Federal do Brasil e no SIAFI constituirá fator impeditivo para a contratação do projeto.
a) para as propostas aprovadas com bolsas de doutorado ou doutorado e mestrado, o prazo máximo de execução é de 60 (sessenta) meses, a contar da assinatura do TERMO DE OUTORGA;
b) para as propostas aprovadas apenas com bolsas de mestrado, o prazo máximo de execução é de 36 (trinta e seis) meses, a contar da assinatura do TERMO DE OUTORGA.
b) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta;
D Experiência da ICT na atuação em ecossistemas de inovação, nacionais e/ou internacionais, inclusive no desenvolvimento de projetos de PD&I em cooperação com empresas, órgãos de governo e/ou entidades do terceiro setor
E Grau de inovação e potencial de impacto dos resultados da proposta, sob o ponto de vista científico, tecnológico, econômico e socioambiental para a região e o País.
F Adequação da estrutura administrativa instalada para a gestão e acompanhamento do Programa MAI/DAI pela ICT
G Disseminação dos resultados para a sociedade (plano de divulgação científica).
A Mérito, clareza, relevância e aderência do Plano de Trabalho Programa MAI/DAI aos objetivos desta Chamada
B Adequação da capacidade instalada dos potenciais PPGs participantes do Programa MAI/DAI na ICT, frente ao número de bolsas solicitadas.
C Histórico de projetos de PD&I executados pelas Instituições Parcerias, nos últimos quatro anos, em especial no âmbito do Programa MAI/DAI.
Responda aos pré requisitos e avalie seu grau de aderência neste edital.
Calcular enquadramento