Edital N° 33/2026-FACEPE Pró-Startups Operação
Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco (FACEPE) · Estadual
Este edital da FACEPE, em parceria com o Governo de Pernambuco e a SECTI-PE, busca fomentar startups pernambucanas em diferentes fases de maturidade: protótipo, MVP e produto. O programa oferece apoio financeiro não reembolsável para o desenvolvimento de soluções inovadoras, visando impulsionar o empreendedorismo e a economia local. As propostas devem ser submetidas por meio de uma incubadora de startups.
Recurso por proposta
Até R$ 60.000
Contrapartida
Mínimo de 5% do valor solicitado, aplicável em recursos financeiros ou não financeiros (uso de espaço físico, material permanente, pessoal especializado), desde que mensuráveis e demonstráveis. Obrigatória nas fases MVP e Produto.
Inscrições
05 de out. de 2026 → 23 de nov. de 2026
Faltam 50 dias
Resultado previsto
21 de dez. de 2026
Produto, a qual representa a última fase de sub
A Proposta deve fazer clara referência e ter aderência socioeconômica a 1 (um) dos seguintes Temas
ter CNPJ ativo e regular, ser sediada no Estado de Pernambuco e ser caracterizada como micro ou pequena empresa de base tecnológica
ser caracterizada como micro ou pequena empresa
ser uma startup estabelecida sob as leis brasileiras há, no máximo, 12 (doze) meses, a contar da data de publicação do presente Edital
concorrer com apenas 01 (uma) proposta submetida
possuir título de graduação, preferencialmente com mestrado ou doutorado
não participar da equipe de qualquer proposta submetida a este Edital, seja como Coordenador/a Geral ou não
não avaliar qualquer proposta submetida que seja de seu interesse direto ou indireto, ou que possua em sua equipe seu/a próprio/a cônjuge, companheiro/a ou um/a parente consanguíneo/a ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau
A existência de alguma inadimplência do/a Proponente ou da Instituição Executora com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta, não regularizada no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o resultado final, constituirá cancelamento da concessão
link permanente para um vídeo de até 3 (três) minutos
ser uma Incubadora de startups, sediada ou com filial estabelecida no Estado de Pernambuco, que esteja em operação e seja integrante da Rede de Ecossistemas de Pernambuco (REPE) 2 e regularmente associada à Associação Nacional de Entidades Promotoras de Empreendimentos Inovadores (ANPROTEC) 3
será desclassificada caso obtenha média ponderada inferior a 7,00 (sete) pontos
Instituição de Ciência, Tecnologia e Inovação com personalidade jurídica pública ou privada, sem fins lucrativos
seu CNPJ deve fazer referência a pelo menos um código vinculado à Divisão 72 (Pesquisa e Desenvolvimento Científico) da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE)
não ter sido uma Instituição Executora de projeto aprovado no último Edital Pró-Startups Operação (Edital nº 18/2025-FACEPE) ou no último Edital Pró-Startups: Mulheres que Inovam (Edital nº 07/2026-FACEPE)
não ter sido Coordenador/a Geral de projeto aprovado no último Edital Pró-Startups Operação (Edital n° 18/2025-FACEPE) ou no último Edital Pró-Startups: Mulheres que Inovam (Edital nº 07/2026-FACEPE)
documentação que comprove a regularidade da startup e o vínculo do/a Proponente, incluindo: Cartão CNPJ da Instituição Executora; comprovante de regularidade da Instituição Executora com a Junta Comercial do Estado de Pernambuco (JUCEPE) ou inscrição no Regime Especial do Inova Simples
A submissão em cada fase compreende o envio dos seguintes documentos eletrônicos, pelo Sistema AgilFAP, em que se deve respeitar o tamanho de 5 Mb (cinco megabytes) por documento: a) Proposta
tamanho de 5 Mb (cinco megabytes) por documento
Cronograma Físico-Financeiro, com o detalhamento das atividades previstas e das necessidades de desembolsos ao longo do tempo
Protótipo, a qual representa a fase inicial de submissão, com execução em até 2 (dois) meses, não prorrogável
empreendedores(as), que sejam representantes de startups pernambucanas
o prévio cadastro do/a Proponente e da Instituição Executora no Sistema, em até 3 (três) dias úteis antes do limite de submissão
Carta de Anuência da Incubadora
A - Mérito: adequação aos objetivos do Edital e relevância de desafios abordados; viabilidade da proposta e coerência entre método e resultados esperados; coerência entre resultados esperados e métricas quantificáveis de acompanhamento; e qualidade na elaboração da proposta (precisão e organização).
B - Impacto Inovador: qualidade/grau de inovação (incremental ou disruptiva); relevância da solução e comparação com soluções já existentes; e nível de maturidade da solução proposta.
C - Orçamento: adequação do orçamento e dos itens solicitados, frente aos recursos disponibilizados, aos objetivos, às atividades, aos resultados esperados e às justificativas utilizadas; e adequação do cronograma físico-financeiro de execução.
D - Equipe: experiência da equipe em projetos de PD&I e adequação da formação e da experiência da equipe frente ao método e às tecnologias tratadas na proposta; e atendimento a aspectos de pluralidade na equipe (inclusive em relação a aspectos de multidisciplinaridade, interiorização, bem como equidade, diversidade e inclusão).
A Proponente preto/a, indígena, quilombola, cigano/a, trans (transexual, transgênero ou travesti) e/ou PCD
B Instituição Executora sediada fora da Região Metropolitana do Recife
Responda aos pré requisitos e avalie seu grau de aderência neste edital.
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