Edital nº 12/2026: Programa Nacional de Apoio à Geração de Empreendimentos Inovadores Programa CENTELHA 3 (RJ)
Submissão manual · Privado
Este edital da FAPERJ, FINEP e CNPq apoia o empreendedorismo inovador no Rio de Janeiro. Ele oferece recursos não reembolsáveis e bolsas para desenvolver produtos ou processos inovadores. O objetivo é transformar ideias em negócios de base tecnológica que incorporem novas tecnologias no estado.
Recurso por proposta
Até R$ 128.000
Contrapartida
3%
Inscrições
15 de jun. de 2026 → 15 de jul. de 2026
Resultado previsto
03 de dez. de 2026
Estar em situação regular no país, se estrangeiro
Não ser sócio de outras empresas de atividade afim à proposta.
A empresa beneficiária deverá ter constituição de sociedade unipessoal ou outro tipo societário enquadrado como ME ou EPP.
Não será admitida a contratação, em caso de aprovação, de pessoa jurídica enquadrada como Empresário Individual (EI) e Microempreendedor Individual (MEI).
Pessoa jurídica com faturamento bruto anual de até R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais)
sediada no Estado do Rio de Janeiro
constituída há no máximo 12 (doze) meses anteriores à data de publicação do edital
A empresa a ser constituída deverá ter objeto social que contemple atividade operacional relacionada com proposta contemplada no âmbito desta chamada;
Estar adimplente junto à FAPERJ e órgãos de controle
Não ter sido contratado na primeira ou segunda edição do Programa Centelha
Ser residente no estado do Rio de Janeiro, a ser comprovado mediante comprovante de residência atualizado
Ter 18 anos completos a partir da data de publicação do edital ou, no caso de menor, ser legalmente emancipado
Possuir uma das competências essenciais para o desenvolvimento do projeto (capacidade técnica ou capacidade de gestão ou capacidade mercadológica)
Dispor de tempo para dedicação ao desenvolvimento do projeto
As pessoas físicas ou jurídicas proponentes não poderão ter em seus quadros de pessoal funcionários, colaboradores, sócios ou dirigentes com vínculo profissional ou de parentesco até terceiro grau com o MCTI, Finep, CNPq, Fundação CERTI e FAPERJ ou com as instituições parceiras estaduais responsáveis pela execução deste edital.
A ausência de qualquer documento exigido ou a inadimplência da empresa beneficiária com a administração pública federal, estadual ou municipal, direta ou indireta, constituirá fator impeditivo para a contratação do projeto.
É vedada a participação de proponente (incluindo sócios da pessoa jurídica e demais membros da equipe) declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública
O proponente ficará impedido de participar do Edital e/ou de celebrar contrato com a FAPERJ caso tenha sido condenado por crimes: a) Contra administração pública e o patrimônio público; b) Eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; ou c) Lavagem ou ocultação de bens e direitos e valores
Não apresentar regularidade jurídica diante das normas legais e regulamentares para receber financiamento público
As propostas inovadoras poderão ser submetidas ao Programa Centelha por pessoas físicas sem empresa constituída e por pessoas físicas representantes de empresas formalmente constituídas.
Pessoa física (coordenador do projeto) que, se aprovada, deverá constituir uma empresa com sede no Estado do Rio de Janeiro para contratação e recebimento dos recursos financeiros não reembolsáveis
A pessoa proponente será enquadrada como coordenadora do projeto.
Ter vínculo direto com a empresa beneficiária a ser criada na qualidade de sócio (administrador/representante legal ou cotista), comprovado por meio de contrato social ou documento de constituição da empresa de acordo com a natureza jurídica
Cada proponente poderá submeter propostas inovadoras apenas em seu estado de residência. Caso haja apresentação em mais de um estado, todas serão desclassificadas.
Cada proponente ou membro de equipe dos projetos poderá integrar apenas 1 (uma) proposta, a partir da segunda fase.
Considera-se submissão indireta a participação como integrante de equipe proponente, colaborador, consultor, orientador, supervisor ou qualquer outra forma de vinculação que possa representar conflito de interesses ou quebra da impessoalidade
Não apresentar plano de trabalho físico e financeiro consistente com os objetivos da proposta aprovada
SOLUÇÃO (S) - Solução proposta e grau de inovação (1 a 5)
MERCADO (M) - Oportunidade de mercado (1 a 5)
IMPACTO SOCIOAMBIENTAL (I) - Potencial de impacto socioambiental e benefícios gerados (1 a 5)
EQUIPE EXECUTORA (E) - Domínio tecnológico e capacidade de execução da equipe (1 a 5)
Responda aos pré requisitos e avalie seu grau de aderência neste edital.
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