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Encerrado
Edital de fomento
Não reembolsável

Edital nº 12/2026: Programa Nacional de Apoio à Geração de Empreendimentos Inovadores Programa CENTELHA 3 (RJ)

Submissão manual · Privado

Este edital da FAPERJ, FINEP e CNPq apoia o empreendedorismo inovador no Rio de Janeiro. Ele oferece recursos não reembolsáveis e bolsas para desenvolver produtos ou processos inovadores. O objetivo é transformar ideias em negócios de base tecnológica que incorporem novas tecnologias no estado.

Recurso por proposta

Até R$ 128.000

Contrapartida

3%

Inscrições

15 de jun. de 2026 → 15 de jul. de 2026

Resultado previsto

03 de dez. de 2026

Critérios de elegibilidade
Eliminatório

Estar em situação regular no país, se estrangeiro

Eliminatório

Não ser sócio de outras empresas de atividade afim à proposta.

Eliminatório

A empresa beneficiária deverá ter constituição de sociedade unipessoal ou outro tipo societário enquadrado como ME ou EPP.

Eliminatório

Não será admitida a contratação, em caso de aprovação, de pessoa jurídica enquadrada como Empresário Individual (EI) e Microempreendedor Individual (MEI).

Eliminatório

Pessoa jurídica com faturamento bruto anual de até R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais)

Eliminatório

sediada no Estado do Rio de Janeiro

Eliminatório

constituída há no máximo 12 (doze) meses anteriores à data de publicação do edital

Eliminatório

A empresa a ser constituída deverá ter objeto social que contemple atividade operacional relacionada com proposta contemplada no âmbito desta chamada;

Eliminatório

Estar adimplente junto à FAPERJ e órgãos de controle

Eliminatório

Não ter sido contratado na primeira ou segunda edição do Programa Centelha

Eliminatório

Ser residente no estado do Rio de Janeiro, a ser comprovado mediante comprovante de residência atualizado

Eliminatório

Ter 18 anos completos a partir da data de publicação do edital ou, no caso de menor, ser legalmente emancipado

Eliminatório

Possuir uma das competências essenciais para o desenvolvimento do projeto (capacidade técnica ou capacidade de gestão ou capacidade mercadológica)

Eliminatório

Dispor de tempo para dedicação ao desenvolvimento do projeto

Eliminatório

As pessoas físicas ou jurídicas proponentes não poderão ter em seus quadros de pessoal funcionários, colaboradores, sócios ou dirigentes com vínculo profissional ou de parentesco até terceiro grau com o MCTI, Finep, CNPq, Fundação CERTI e FAPERJ ou com as instituições parceiras estaduais responsáveis pela execução deste edital.

Eliminatório

A ausência de qualquer documento exigido ou a inadimplência da empresa beneficiária com a administração pública federal, estadual ou municipal, direta ou indireta, constituirá fator impeditivo para a contratação do projeto.

Eliminatório

É vedada a participação de proponente (incluindo sócios da pessoa jurídica e demais membros da equipe) declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública

Eliminatório

O proponente ficará impedido de participar do Edital e/ou de celebrar contrato com a FAPERJ caso tenha sido condenado por crimes: a) Contra administração pública e o patrimônio público; b) Eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; ou c) Lavagem ou ocultação de bens e direitos e valores

Eliminatório

Não apresentar regularidade jurídica diante das normas legais e regulamentares para receber financiamento público

Eliminatório

As propostas inovadoras poderão ser submetidas ao Programa Centelha por pessoas físicas sem empresa constituída e por pessoas físicas representantes de empresas formalmente constituídas.

Eliminatório

Pessoa física (coordenador do projeto) que, se aprovada, deverá constituir uma empresa com sede no Estado do Rio de Janeiro para contratação e recebimento dos recursos financeiros não reembolsáveis

Eliminatório

A pessoa proponente será enquadrada como coordenadora do projeto.

Eliminatório

Ter vínculo direto com a empresa beneficiária a ser criada na qualidade de sócio (administrador/representante legal ou cotista), comprovado por meio de contrato social ou documento de constituição da empresa de acordo com a natureza jurídica

Eliminatório

Cada proponente poderá submeter propostas inovadoras apenas em seu estado de residência. Caso haja apresentação em mais de um estado, todas serão desclassificadas.

Eliminatório

Cada proponente ou membro de equipe dos projetos poderá integrar apenas 1 (uma) proposta, a partir da segunda fase.

Eliminatório

Considera-se submissão indireta a participação como integrante de equipe proponente, colaborador, consultor, orientador, supervisor ou qualquer outra forma de vinculação que possa representar conflito de interesses ou quebra da impessoalidade

Eliminatório

Não apresentar plano de trabalho físico e financeiro consistente com os objetivos da proposta aprovada

Classificatório

SOLUÇÃO (S) - Solução proposta e grau de inovação (1 a 5)

Classificatório

MERCADO (M) - Oportunidade de mercado (1 a 5)

Classificatório

IMPACTO SOCIOAMBIENTAL (I) - Potencial de impacto socioambiental e benefícios gerados (1 a 5)

Classificatório

EQUIPE EXECUTORA (E) - Domínio tecnológico e capacidade de execução da equipe (1 a 5)

Retificações detectadas
data_fechamento_inscricoes: 2026-10-02 2026-07-15detectado em 29 de ago. de 2026
valor_maximo: 173580 128000detectado em 29 de ago. de 2026
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Fonte oficial
Página do edital Documento completo

Última verificação em 29 de ago. de 2026