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Análise de enquadramento

Edital nº 12/2026: Programa Nacional de Apoio à Geração de Empreendimentos Inovadores Programa CENTELHA 3 (RJ). Responda o perfil da sua empresa — o cálculo é gratuito e não compromete nada.

Perfil da empresa
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0 de 29 perguntas respondidas.

Estar em situação regular no país, se estrangeiro (eliminatório)
Não ser sócio de outras empresas de atividade afim à proposta. (eliminatório)
A empresa beneficiária deverá ter constituição de sociedade unipessoal ou outro tipo societário enquadrado como ME ou EPP. (eliminatório)
Não será admitida a contratação, em caso de aprovação, de pessoa jurídica enquadrada como Empresário Individual (EI) e Microempreendedor Individual (MEI). (eliminatório)
Pessoa jurídica com faturamento bruto anual de até R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) (eliminatório)
sediada no Estado do Rio de Janeiro (eliminatório)
constituída há no máximo 12 (doze) meses anteriores à data de publicação do edital (eliminatório)
A empresa a ser constituída deverá ter objeto social que contemple atividade operacional relacionada com proposta contemplada no âmbito desta chamada; (eliminatório)
Estar adimplente junto à FAPERJ e órgãos de controle (eliminatório)
Não ter sido contratado na primeira ou segunda edição do Programa Centelha (eliminatório)
Ser residente no estado do Rio de Janeiro, a ser comprovado mediante comprovante de residência atualizado (eliminatório)
Ter 18 anos completos a partir da data de publicação do edital ou, no caso de menor, ser legalmente emancipado (eliminatório)
Possuir uma das competências essenciais para o desenvolvimento do projeto (capacidade técnica ou capacidade de gestão ou capacidade mercadológica) (eliminatório)
Dispor de tempo para dedicação ao desenvolvimento do projeto (eliminatório)
As pessoas físicas ou jurídicas proponentes não poderão ter em seus quadros de pessoal funcionários, colaboradores, sócios ou dirigentes com vínculo profissional ou de parentesco até terceiro grau com o MCTI, Finep, CNPq, Fundação CERTI e FAPERJ ou com as instituições parceiras estaduais responsáveis pela execução deste edital. (eliminatório)
A ausência de qualquer documento exigido ou a inadimplência da empresa beneficiária com a administração pública federal, estadual ou municipal, direta ou indireta, constituirá fator impeditivo para a contratação do projeto. (eliminatório)
É vedada a participação de proponente (incluindo sócios da pessoa jurídica e demais membros da equipe) declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública (eliminatório)
O proponente ficará impedido de participar do Edital e/ou de celebrar contrato com a FAPERJ caso tenha sido condenado por crimes: a) Contra administração pública e o patrimônio público; b) Eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; ou c) Lavagem ou ocultação de bens e direitos e valores (eliminatório)
Não apresentar regularidade jurídica diante das normas legais e regulamentares para receber financiamento público (eliminatório)
As propostas inovadoras poderão ser submetidas ao Programa Centelha por pessoas físicas sem empresa constituída e por pessoas físicas representantes de empresas formalmente constituídas. (eliminatório)
Pessoa física (coordenador do projeto) que, se aprovada, deverá constituir uma empresa com sede no Estado do Rio de Janeiro para contratação e recebimento dos recursos financeiros não reembolsáveis (eliminatório)
A pessoa proponente será enquadrada como coordenadora do projeto. (eliminatório)
Ter vínculo direto com a empresa beneficiária a ser criada na qualidade de sócio (administrador/representante legal ou cotista), comprovado por meio de contrato social ou documento de constituição da empresa de acordo com a natureza jurídica (eliminatório)
Cada proponente poderá submeter propostas inovadoras apenas em seu estado de residência. Caso haja apresentação em mais de um estado, todas serão desclassificadas. (eliminatório)
Cada proponente ou membro de equipe dos projetos poderá integrar apenas 1 (uma) proposta, a partir da segunda fase. (eliminatório)
Considera-se submissão indireta a participação como integrante de equipe proponente, colaborador, consultor, orientador, supervisor ou qualquer outra forma de vinculação que possa representar conflito de interesses ou quebra da impessoalidade (eliminatório)
Não apresentar plano de trabalho físico e financeiro consistente com os objetivos da proposta aprovada (eliminatório)
SOLUÇÃO (S) - Solução proposta e grau de inovação (1 a 5)
MERCADO (M) - Oportunidade de mercado (1 a 5)
IMPACTO SOCIOAMBIENTAL (I) - Potencial de impacto socioambiental e benefícios gerados (1 a 5)
EQUIPE EXECUTORA (E) - Domínio tecnológico e capacidade de execução da equipe (1 a 5)

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